Uma lei nova para uma briga cada vez mais comum
A venda de carros elétricos cresce no Brasil, e com ela surgiu uma discussão que virou rotina em muitas assembleias: o morador pode instalar um carregador na própria vaga, ou o condomínio pode proibir? No estado de São Paulo, essa dúvida ganhou uma resposta clara em 2026.
A Lei estadual 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual para carro elétrico na sua vaga de garagem privativa, em prédios residenciais ou comerciais. A lei entrou em vigor na data da publicação e já vale em todo o estado, inclusive em Campinas e região.
Quem tem direito ao carregador de carro elétrico no condomínio
O direito vale para o condômino que tem vaga de garagem privativa, ou seja, uma vaga que pertence à unidade dele. A lei não trata de vagas comuns, rotativas ou sorteadas, que são áreas de uso coletivo e seguem as regras próprias do condomínio.
Dica prática: Antes de qualquer coisa, confira na matrícula do imóvel e na convenção do condomínio se a sua vaga é privativa e se ela está vinculada à sua unidade. É isso que garante o direito previsto na lei.
A lei fala em condômino. Se você mora de aluguel, o caminho mais seguro é combinar a instalação por escrito com o proprietário, que é quem responde perante o condomínio.

Os 4 requisitos para instalar
O direito não é ilimitado. O artigo 1º, parágrafo 1º, da lei lista quatro condições que a instalação precisa cumprir:
Carga elétrica compatível: o carregador precisa ser compatível com a carga elétrica da sua unidade.
Normas técnicas: a instalação deve seguir as normas da ABNT e da distribuidora de energia local.
Profissional habilitado: o serviço precisa ser feito por profissional habilitado, com ART ou RRT (os documentos de responsabilidade técnica de engenheiros e arquitetos).
Aviso formal ao condomínio: a administração do condomínio deve ser comunicada formalmente antes da instalação.
O que o condomínio pode e o que não pode fazer
A lei equilibra os dois lados. O condomínio continua tendo voz, mas perdeu o poder de simplesmente dizer não.
Pode: definir na convenção a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilidade por danos e pelo consumo de energia.
Não pode: proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Atenção: Uma recusa vaga, como "o prédio não comporta" sem nenhum laudo, não atende a lei. A justificativa precisa ser técnica ou de segurança, com fundamento e documento.
Quem paga a instalação e a energia
A instalação é feita às expensas do condômino: o carregador, a obra e o profissional ficam por conta de quem vai usar. Já a forma de cobrar o consumo de energia e a responsabilidade por eventuais danos podem ser definidas na convenção do condomínio, que costuma prever soluções como medição individual da energia usada no carregador.
E se o condomínio recusar sem motivo?
O parágrafo 3º do artigo 1º prevê que, em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes. Antes disso, vale registrar tudo por escrito: o pedido, o projeto do profissional habilitado e a resposta do condomínio.
Prédios novos já precisam vir preparados
O artigo 2º da lei determina que os empreendimentos com projeto aprovado depois da entrada em vigor da lei prevejam, no sistema elétrico, capacidade mínima para a instalação futura de carregadores pelos moradores. A regulamentação técnica dessa obrigação ainda será definida por ato do Poder Executivo estadual.

Passo a passo para instalar o carregador no seu prédio
Confirme que a sua vaga é privativa, pela matrícula e pela convenção.
Leia a convenção e o regimento interno para ver as regras de comunicação e os padrões técnicos.
Contrate um profissional habilitado para avaliar a carga elétrica da unidade e fazer o projeto, com ART ou RRT.
Envie a comunicação formal ao síndico ou à administradora, com o projeto anexado.
Combine por escrito como será medido e cobrado o consumo de energia.
Guarde toda a documentação: ela protege você e o condomínio.
Dica prática: Peça ao profissional que o projeto já considere a possibilidade de outros moradores instalarem carregadores no futuro. Isso facilita a aprovação e evita conflitos na próxima assembleia.
Carro elétrico e a escolha do próximo imóvel
Para quem já tem ou pretende ter um carro elétrico, a vaga privativa e a estrutura elétrica do prédio passam a pesar na escolha do imóvel, tanto quanto a localização e o lazer. Na hora de comprar ou alugar, vale perguntar se a vaga é privativa, como funciona a medição de energia e se o condomínio já tem regras para carregadores.
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Informação geral baseada na Lei estadual 18.403/2026. Cada condomínio tem sua convenção, e casos específicos pedem orientação técnica e jurídica.
Perguntas frequentes
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