Carregador de carro elétrico em condomínio: o que muda com a nova lei de SP

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Carregador de carro elétrico em condomínio: o que muda com a nova lei de SP

Desde fevereiro de 2026, quem tem vaga privativa em prédio no estado de São Paulo pode instalar um carregador para carro elétrico. Entenda os requisitos, quem paga e o que o condomínio pode ou não pode fazer.

T&Co Imóveis
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14 de outubro de 2026

Uma lei nova para uma briga cada vez mais comum

A venda de carros elétricos cresce no Brasil, e com ela surgiu uma discussão que virou rotina em muitas assembleias: o morador pode instalar um carregador na própria vaga, ou o condomínio pode proibir? No estado de São Paulo, essa dúvida ganhou uma resposta clara em 2026.

A Lei estadual 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual para carro elétrico na sua vaga de garagem privativa, em prédios residenciais ou comerciais. A lei entrou em vigor na data da publicação e já vale em todo o estado, inclusive em Campinas e região.

Quem tem direito ao carregador de carro elétrico no condomínio

O direito vale para o condômino que tem vaga de garagem privativa, ou seja, uma vaga que pertence à unidade dele. A lei não trata de vagas comuns, rotativas ou sorteadas, que são áreas de uso coletivo e seguem as regras próprias do condomínio.

Dica prática: Antes de qualquer coisa, confira na matrícula do imóvel e na convenção do condomínio se a sua vaga é privativa e se ela está vinculada à sua unidade. É isso que garante o direito previsto na lei.

A lei fala em condômino. Se você mora de aluguel, o caminho mais seguro é combinar a instalação por escrito com o proprietário, que é quem responde perante o condomínio.

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Os 4 requisitos para instalar

O direito não é ilimitado. O artigo 1º, parágrafo 1º, da lei lista quatro condições que a instalação precisa cumprir:

  • Carga elétrica compatível: o carregador precisa ser compatível com a carga elétrica da sua unidade.

  • Normas técnicas: a instalação deve seguir as normas da ABNT e da distribuidora de energia local.

  • Profissional habilitado: o serviço precisa ser feito por profissional habilitado, com ART ou RRT (os documentos de responsabilidade técnica de engenheiros e arquitetos).

  • Aviso formal ao condomínio: a administração do condomínio deve ser comunicada formalmente antes da instalação.

O que o condomínio pode e o que não pode fazer

A lei equilibra os dois lados. O condomínio continua tendo voz, mas perdeu o poder de simplesmente dizer não.

  • Pode: definir na convenção a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilidade por danos e pelo consumo de energia.

  • Não pode: proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Atenção: Uma recusa vaga, como "o prédio não comporta" sem nenhum laudo, não atende a lei. A justificativa precisa ser técnica ou de segurança, com fundamento e documento.

Quem paga a instalação e a energia

A instalação é feita às expensas do condômino: o carregador, a obra e o profissional ficam por conta de quem vai usar. Já a forma de cobrar o consumo de energia e a responsabilidade por eventuais danos podem ser definidas na convenção do condomínio, que costuma prever soluções como medição individual da energia usada no carregador.

E se o condomínio recusar sem motivo?

O parágrafo 3º do artigo 1º prevê que, em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes. Antes disso, vale registrar tudo por escrito: o pedido, o projeto do profissional habilitado e a resposta do condomínio.

Prédios novos já precisam vir preparados

O artigo 2º da lei determina que os empreendimentos com projeto aprovado depois da entrada em vigor da lei prevejam, no sistema elétrico, capacidade mínima para a instalação futura de carregadores pelos moradores. A regulamentação técnica dessa obrigação ainda será definida por ato do Poder Executivo estadual.

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Passo a passo para instalar o carregador no seu prédio

  • Confirme que a sua vaga é privativa, pela matrícula e pela convenção.

  • Leia a convenção e o regimento interno para ver as regras de comunicação e os padrões técnicos.

  • Contrate um profissional habilitado para avaliar a carga elétrica da unidade e fazer o projeto, com ART ou RRT.

  • Envie a comunicação formal ao síndico ou à administradora, com o projeto anexado.

  • Combine por escrito como será medido e cobrado o consumo de energia.

  • Guarde toda a documentação: ela protege você e o condomínio.

Dica prática: Peça ao profissional que o projeto já considere a possibilidade de outros moradores instalarem carregadores no futuro. Isso facilita a aprovação e evita conflitos na próxima assembleia.

Carro elétrico e a escolha do próximo imóvel

Para quem já tem ou pretende ter um carro elétrico, a vaga privativa e a estrutura elétrica do prédio passam a pesar na escolha do imóvel, tanto quanto a localização e o lazer. Na hora de comprar ou alugar, vale perguntar se a vaga é privativa, como funciona a medição de energia e se o condomínio já tem regras para carregadores.

A T&Co Imóveis atende Campinas e região e ajuda você a encontrar o imóvel certo, com tudo isso verificado antes de fechar negócio. Fale com a gente pelo WhatsApp (19) 99994-1030.

Informação geral baseada na Lei estadual 18.403/2026. Cada condomínio tem sua convenção, e casos específicos pedem orientação técnica e jurídica.

Perguntas frequentes

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