Garantias Locatícias: Tudo o Que Você Precisa Saber

Financiamento

Garantias Locatícias: Tudo o Que Você Precisa Saber

Entenda o que são, quais os tipos disponíveis e quem escolhe a garantia no contrato de aluguel

T&Co
Leticia Silveira
25 de maio de 2026
6 min de leitura

O que são garantias locatícias?

Se você já alugou ou pretende alugar um imóvel em Campinas ou região, certamente já ouviu falar em garantia locatícia. Mas o que isso significa, afinal?

A garantia locatícia é uma forma de proteção financeira exigida pelo proprietário do imóvel para assegurar que, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel ou cause danos ao imóvel, haja um respaldo para cobrir esses prejuízos. Em outras palavras, é uma segurança para o dono do imóvel durante toda a vigência do contrato de locação.

Essa exigência está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil e estabelece as modalidades de garantia que podem ser utilizadas.

A Lei do Inquilinato permite que apenas uma modalidade de garantia seja exigida por contrato. O proprietário não pode solicitar dois tipos de garantia ao mesmo tempo. Fique atento a isso na hora de assinar seu contrato.

Quais são os tipos de garantias locatícias?

A legislação brasileira prevê quatro modalidades principais de garantia locatícia. Cada uma tem características, vantagens e pontos de atenção específicos. Conheça cada uma delas:

1. Caução

A caução é uma das formas mais tradicionais e conhecidas de garantia. Ela consiste no depósito de um valor em dinheiro, geralmente equivalente a até três meses de aluguel, feito pelo inquilino antes da assinatura do contrato.

Esse valor deve ser depositado em uma conta poupança conjunta, aberta em nome do locador e do locatário, e só pode ser movimentado com a anuência de ambas as partes. Ao final do contrato, se não houver débitos ou danos ao imóvel, o valor é devolvido ao inquilino com os rendimentos da poupança.

  • Vantagem para o inquilino: o dinheiro é recuperado ao final da locação, caso não haja inadimplência.
  • Vantagem para o proprietário: é uma garantia líquida e de fácil acesso em caso de problemas.
  • Ponto de atenção: imobiliza uma quantia considerável do orçamento do inquilino no início da locação.

A caução também pode ser feita com bens imóveis ou títulos, mas a modalidade em dinheiro é a mais comum no dia a dia.

2. Fiança

A fiança é a modalidade mais utilizada no Brasil. Nela, um terceiro, chamado de fiador, assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e das demais obrigações do contrato caso o inquilino não as cumpra.

O fiador precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo proprietário ou pela imobiliária, como ter renda comprovada suficiente e, em muitos casos, possuir imóvel próprio no mesmo município da locação.

  • Vantagem para o inquilino: não é necessário desembolsar nenhum valor no início da locação.
  • Vantagem para o proprietário: é uma garantia sólida, com pessoa física responsável legalmente.
  • Ponto de atenção: encontrar um fiador que aceite essa responsabilidade pode ser difícil, pois o risco assumido é significativo para quem ocupa esse papel.

3. Seguro-Fiança

O seguro-fiança é uma modalidade moderna e cada vez mais popular, especialmente em grandes centros urbanos como Campinas. Nele, o inquilino contrata uma apólice junto a uma seguradora, que passa a ser a garantidora do contrato perante o proprietário.

O valor do seguro-fiança varia conforme a seguradora e o perfil do locatário, mas costuma corresponder a um percentual mensal sobre o valor do aluguel, pago junto com a mensalidade.

  • Vantagem para o inquilino: não precisa de fiador nem de capital para depósito, e a contratação costuma ser rápida.
  • Vantagem para o proprietário: garante o recebimento dos aluguéis com respaldo de uma empresa especializada.
  • Ponto de atenção: representa um custo adicional mensal para o inquilino, e o valor pago não é reembolsável ao final do contrato.

4. Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento

Essa é a modalidade menos conhecida entre os quatro tipos previstos na Lei do Inquilinato. Na cessão fiduciária, o inquilino oferece como garantia cotas de fundos de investimento de sua titularidade.

O processo envolve a transferência fiduciária dessas cotas ao proprietário ou à administradora do imóvel, que poderá resgatá-las em caso de inadimplência.

  • Vantagem para o inquilino: o capital continua investido e rendendo durante o período da locação.
  • Vantagem para o proprietário: é uma garantia com ativo real e liquidez.
  • Ponto de atenção: poucos locatários dispõem de investimentos em fundos em volume suficiente para essa modalidade, o que a torna menos acessível.

Quem decide qual garantia será usada no contrato?

Essa é uma dúvida muito comum entre quem está procurando imóvel para alugar. A resposta pode surpreender: a escolha da modalidade de garantia cabe ao proprietário do imóvel, não ao inquilino.

O dono do imóvel tem o direito de definir qual tipo de garantia aceita para a locação. Entretanto, é importante lembrar que ele só pode exigir uma única modalidade por contrato, conforme determina a Lei do Inquilinato. Exigir duas garantias ao mesmo tempo é ilegal.

Na prática, muitas imobiliárias, como a T&Co Imóveis, orientam os proprietários sobre as vantagens de cada modalidade e ajudam os inquilinos a entenderem qual opção melhor se adapta ao seu perfil financeiro e à situação do imóvel desejado.

Fique atento: se um proprietário ou intermediário exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo, isso configura infração à Lei do Inquilinato. Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional especializado antes de assinar qualquer contrato.

Como escolher a melhor garantia para o seu perfil?

Embora a decisão final seja do proprietário, o inquilino pode negociar e apresentar a modalidade que melhor se encaixa na sua realidade. Veja algumas dicas práticas:

  1. Se você tem reserva financeira: a caução pode ser interessante, pois você recupera o valor ao final do contrato.
  2. Se você tem um fiador de confiança: a fiança é uma boa opção e não gera custo direto no início da locação.
  3. Se você quer praticidade e não tem fiador: o seguro-fiança oferece agilidade e desburocratiza o processo, apesar do custo mensal adicional.
  4. Se você tem investimentos em fundos: a cessão fiduciária permite manter seu capital rendendo enquanto serve como garantia.

A T&Co Imóveis pode te ajudar nesse processo

Entender as garantias locatícias é fundamental para fechar um contrato de aluguel com segurança e tranquilidade, seja você proprietário ou inquilino. Na T&Co Imóveis, nossa equipe especializada em Campinas e região está pronta para orientar você em cada etapa da locação, desde a escolha do imóvel até a assinatura do contrato.

Entre em contato e descubra como podemos tornar sua experiência de locação mais simples, segura e transparente.

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Foto de capa por Cytonn Photography em Unsplash.

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