Isenção de IPTU para aposentado em Campinas: quem tem direito, prazo e como pedir

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Isenção de IPTU para aposentado em Campinas: quem tem direito, prazo e como pedir

Aposentados e pensionistas de Campinas podem deixar de pagar o IPTU, total ou parcialmente. Veja os requisitos, o valor da isenção, o prazo para pedir e o passo a passo, com base nas regras da Prefeitura.

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16 de outubro de 2026

Aposentado em Campinas pode não pagar IPTU

Pouca gente sabe, mas a Prefeitura de Campinas concede isenção de IPTU para aposentados e pensionistas que cumprem algumas condições. O benefício pode zerar o imposto ou reduzir boa parte dele, e o pedido é simples, mas tem prazo certo para ser feito.

A isenção também vale para quem recebe o amparo social ao idoso, o amparo social à pessoa com deficiência ou a renda mensal vitalícia. A seguir, explicamos quem tem direito, quanto vale, quando pedir e como fazer o pedido.

Quem tem direito à isenção do IPTU

Segundo a Prefeitura de Campinas, o aposentado ou pensionista precisa cumprir todos estes requisitos:

  • Um único imóvel: não pode haver, no patrimônio do interessado e do cônjuge, outro imóvel além daquele do pedido.

  • Uso residencial e moradia: o imóvel deve ser estritamente residencial, e o interessado precisa morar nele.

  • Sem empresa: o interessado e o cônjuge não podem ter participação em pessoa jurídica.

  • Limite de renda: a renda mensal da aposentadoria ou pensão, somada a outros ganhos, não pode passar do teto dos benefícios do INSS vigente na data do pedido, respeitando também o limite anual de 13 vezes esse valor, incluído o 13º salário.

Dica prática: Um box de garagem com lançamento de IPTU separado, no mesmo prédio e usado pelo próprio beneficiário, não conta como outro imóvel na análise da Prefeitura.

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Qual é o valor da isenção

A isenção é limitada a 457,60 UFICs, a Unidade Fiscal de Campinas. Com o valor da UFIC de 2026, esse limite corresponde a cerca de R$ 2,3 mil, segundo a imprensa local. Se o IPTU do imóvel for menor que o limite, ele fica totalmente isento. Se for maior, o morador paga apenas a diferença.

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Qual é o prazo para pedir

O pedido de isenção é feito de 2 de maio a 30 de setembro de cada ano e vale a partir do IPTU do ano seguinte. Ou seja: quem pediu até 30 de setembro de 2026 concorre à isenção no IPTU de 2027.

Atenção: O prazo de 2026 já terminou. Quem perdeu pode fazer o pedido entre 2 de maio e 30 de setembro de 2027, para ter a isenção no IPTU de 2028.

Aposentou no fim do ano? Ainda dá tempo

Existe uma exceção importante. Se a aposentadoria foi concedida pelo INSS, ou órgão equivalente, entre 1º de setembro e 31 de dezembro, o prazo para pedir a isenção se estende até 31 de janeiro do ano seguinte. Para quem se aposentou nesse período de 2026, o pedido ainda pode ser feito até 31 de janeiro de 2027.

Como fazer o pedido, passo a passo

  • Baixe o formulário de isenção na página do serviço "IPTU Isenção: Aposentado e Pensionista", no portal da Prefeitura de Campinas.

  • Preencha e assine o formulário e separe todos os documentos listados no campo VII, "Documentos obrigatórios", no verso.

  • Entregue o pedido presencialmente na sede da Prefeitura (Paço Municipal, Avenida Anchieta, 200, Centro), no atendimento Porta Aberta, ou envie pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br.

  • Guarde o número do protocolo. O andamento pode ser acompanhado pelo sistema SEI externo da Prefeitura.

  • Se a Prefeitura precisar de algum documento a mais, a notificação chega pelo e-mail informado no formulário.

Depois da análise, a decisão é publicada no Diário Oficial do Município. Se o pedido for negado, é possível contestar presencialmente em até 30 dias da publicação.

Precisa renovar todo ano?

Para o aposentado e o pensionista, a isenção concedida não precisa ser renovada todo ano. Já quem recebe o amparo social ao idoso ou à pessoa com deficiência precisa renovar a cada dois anos, protocolando o pedido até 30 de setembro do segundo ano seguinte ao último pedido.

Em caso de falecimento do beneficiário, o cônjuge pode continuar com a isenção, desde que cumpra todas as condições e faça um novo pedido em seu nome.

Checklist antes de pedir

  • O imóvel está no seu nome e você mora nele?

  • É o único imóvel do casal (sem contar box de garagem separado no mesmo prédio)?

  • A renda total fica abaixo do teto do INSS?

  • Você e o cônjuge não têm participação em empresa?

  • Está dentro do prazo, ou na exceção de quem se aposentou entre setembro e dezembro?

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Informação geral com base na página oficial da Prefeitura de Campinas, consultada em outubro de 2026. Os requisitos, os valores e os prazos podem mudar: confirme sempre no portal da Prefeitura antes de fazer o pedido.

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