Uma dúvida que chegou ao STJ
Malas no elevador, gente diferente toda semana, senha da portaria circulando por mensagem: em muitos prédios, o Airbnb virou assunto de assembleia. De um lado, o proprietário que quer usar o apartamento para gerar renda. Do outro, vizinhos preocupados com segurança, barulho e desgaste das áreas comuns.
A pergunta é sempre a mesma: o condomínio pode proibir? Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça deu uma resposta que vale como referência para todo o país.
Prefere ver em vídeo? Assista ao Reels no Instagram, que resume o assunto em menos de um minuto, e siga o @tco.imoveis para ver mais dicas como esta.
O que o STJ decidiu em 2026
Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 2.121.055, com voto da ministra Nancy Andrighi, e decidiu, por maioria, que em condomínio residencial oferecer a unidade em plataformas de estadia de curta duração, como o Airbnb, exige que a destinação do prédio seja alterada em assembleia, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão uniformiza o entendimento do tribunal, que antes tinha julgados das turmas sobre casos específicos (veja a notícia oficial do STJ).
Na prática, a lógica se inverteu para quem quer anunciar: não é o vizinho que precisa provar um problema, é o condomínio que precisa ter aprovado esse uso.
Por que o prédio residencial é para morar
O raciocínio da decisão parte de duas regras do Código Civil:
- Mesma destinação do prédio: cada condômino deve dar à sua unidade a mesma destinação da edificação (art. 1.336, IV). Se o condomínio é residencial, as unidades também são residenciais.
- Mudar a destinação exige 2/3: a mudança da destinação do edifício ou da unidade depende da aprovação de dois terços dos condôminos (art. 1.351).
Para a relatora, os contratos feitos pelas plataformas não se encaixam nem como locação residencial nem como hospedagem de hotel: são um contrato atípico, de uso econômico da unidade. Por isso, dependem do aval do condomínio.
| Aluguel residencial ou por temporada | Estadia curta por plataforma | |
|---|---|---|
| Base | Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) | Contrato atípico, segundo o STJ |
| Prazo comum | 30 meses (residencial) ou até 90 dias (temporada) | Diárias, com hóspedes que mudam toda semana |
| Em prédio residencial | Permitido, seguindo a convenção | Precisa de aprovação de 2/3 em assembleia |
Quem decide é a assembleia
A decisão não proíbe o Airbnb em todo lugar. Ela diz quem decide: a assembleia. Se pelo menos dois terços dos condôminos aprovarem a mudança, o prédio pode liberar as estadias curtas e criar regras para elas, como cadastro prévio dos hóspedes, limite de pessoas por unidade, horários de entrada e uso das áreas comuns.
Dica prática: se o seu prédio quer liberar, aprove junto um regulamento simples para os hóspedes. Regras claras evitam conflito e protegem quem mora e quem aluga.
Se você é o dono do apartamento
- Leia a convenção e a matrícula: veja a destinação do prédio e se já existe regra sobre estadias curtas.
- Leve o tema à assembleia: sem a aprovação de 2/3, o anúncio pode ser barrado e gerar as multas previstas na convenção.
- Compare com o aluguel tradicional: o aluguel residencial ou por temporada, com contrato, segue a Lei do Inquilinato e pode render bem, com menos rotatividade.
Atenção: quem compra um apartamento pensando em renda com Airbnb precisa conferir a convenção antes da compra. Em prédio residencial sem aprovação, esse plano pode não sair do papel.
Se você é o vizinho
Registre o que acontece, com datas e fatos (barulho, uso das áreas comuns, entrada de pessoas sem cadastro), e leve ao síndico. Ele pode notificar o proprietário e aplicar as regras da convenção. O caminho é o condomínio: confronto direto com hóspedes na portaria só aumenta o problema.
Leia também:
- Qual é o papel de um síndico? Tudo o que você precisa saber
- Lei do Inquilinato em Campinas: direitos, deveres e erros comuns
- Alta rentabilidade na locação de studios em Campinas
Quer alugar o seu imóvel em Campinas?
A T&Co Imóveis ajuda proprietários a escolher o melhor caminho para alugar, com contrato e segurança, e confere a convenção do prédio antes. Veja os imóveis disponíveis em Campinas e região ou fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (19) 99994-1030.
Conteúdo informativo, com base na decisão da Segunda Seção do STJ no REsp 2.121.055 (7/5/2026) e no Código Civil. Cada convenção tem suas regras: em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
Perguntas frequentes
T&Co Imóveis
Nossa equipe conhece o mercado de Campinas como ninguém. Fale conosco e encontre o imóvel ideal para você.
Gostou? Compartilhe este artigo.
Foto de capa por Pexels.


