Airbnb no prédio: o condomínio pode proibir? O que o STJ decidiu em 2026

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Airbnb no prédio: o condomínio pode proibir? O que o STJ decidiu em 2026

A Segunda Seção do STJ decidiu que, em condomínio residencial, alugar pelo Airbnb depende da aprovação de 2/3 dos condôminos. Veja o que muda para o dono e para o vizinho.

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T&Co Imóveis
29 de outubro de 2026
4 min de leitura

Uma dúvida que chegou ao STJ

Malas no elevador, gente diferente toda semana, senha da portaria circulando por mensagem: em muitos prédios, o Airbnb virou assunto de assembleia. De um lado, o proprietário que quer usar o apartamento para gerar renda. Do outro, vizinhos preocupados com segurança, barulho e desgaste das áreas comuns.

A pergunta é sempre a mesma: o condomínio pode proibir? Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça deu uma resposta que vale como referência para todo o país.

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O que o STJ decidiu em 2026

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 2.121.055, com voto da ministra Nancy Andrighi, e decidiu, por maioria, que em condomínio residencial oferecer a unidade em plataformas de estadia de curta duração, como o Airbnb, exige que a destinação do prédio seja alterada em assembleia, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão uniformiza o entendimento do tribunal, que antes tinha julgados das turmas sobre casos específicos (veja a notícia oficial do STJ).

Na prática, a lógica se inverteu para quem quer anunciar: não é o vizinho que precisa provar um problema, é o condomínio que precisa ter aprovado esse uso.

Fachada de um prédio residencial com muitas varandas

Por que o prédio residencial é para morar

O raciocínio da decisão parte de duas regras do Código Civil:

  • Mesma destinação do prédio: cada condômino deve dar à sua unidade a mesma destinação da edificação (art. 1.336, IV). Se o condomínio é residencial, as unidades também são residenciais.
  • Mudar a destinação exige 2/3: a mudança da destinação do edifício ou da unidade depende da aprovação de dois terços dos condôminos (art. 1.351).

Para a relatora, os contratos feitos pelas plataformas não se encaixam nem como locação residencial nem como hospedagem de hotel: são um contrato atípico, de uso econômico da unidade. Por isso, dependem do aval do condomínio.

Aluguel residencial ou por temporadaEstadia curta por plataforma
BaseLei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Contrato atípico, segundo o STJ
Prazo comum30 meses (residencial) ou até 90 dias (temporada)Diárias, com hóspedes que mudam toda semana
Em prédio residencialPermitido, seguindo a convençãoPrecisa de aprovação de 2/3 em assembleia

Quem decide é a assembleia

A decisão não proíbe o Airbnb em todo lugar. Ela diz quem decide: a assembleia. Se pelo menos dois terços dos condôminos aprovarem a mudança, o prédio pode liberar as estadias curtas e criar regras para elas, como cadastro prévio dos hóspedes, limite de pessoas por unidade, horários de entrada e uso das áreas comuns.

Dica prática: se o seu prédio quer liberar, aprove junto um regulamento simples para os hóspedes. Regras claras evitam conflito e protegem quem mora e quem aluga.

Pessoas reunidas em volta de uma mesa conversando sobre regras

Se você é o dono do apartamento

  1. Leia a convenção e a matrícula: veja a destinação do prédio e se já existe regra sobre estadias curtas.
  2. Leve o tema à assembleia: sem a aprovação de 2/3, o anúncio pode ser barrado e gerar as multas previstas na convenção.
  3. Compare com o aluguel tradicional: o aluguel residencial ou por temporada, com contrato, segue a Lei do Inquilinato e pode render bem, com menos rotatividade.

Atenção: quem compra um apartamento pensando em renda com Airbnb precisa conferir a convenção antes da compra. Em prédio residencial sem aprovação, esse plano pode não sair do papel.

Se você é o vizinho

Registre o que acontece, com datas e fatos (barulho, uso das áreas comuns, entrada de pessoas sem cadastro), e leve ao síndico. Ele pode notificar o proprietário e aplicar as regras da convenção. O caminho é o condomínio: confronto direto com hóspedes na portaria só aumenta o problema.

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Conteúdo informativo, com base na decisão da Segunda Seção do STJ no REsp 2.121.055 (7/5/2026) e no Código Civil. Cada convenção tem suas regras: em caso de dúvida, procure orientação jurídica.

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