Todo mês chega o boleto do condomínio, e todo ano chega o carnê do IPTU. Em imóvel alugado, essas duas contas são das que mais geram dúvida (e discussão) entre inquilino e proprietário: quem paga o IPTU? E aquela taxa extra que apareceu no boleto, para pintar a fachada ou reforçar o fundo de reserva?
A resposta está na Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/1991, e no próprio contrato de locação. Neste guia, a T&Co explica a regra de cada despesa, como identificar o que é de quem e o que fazer quando alguém paga o que não devia.
Quem paga o IPTU no imóvel alugado
Pela lei, o IPTU é do proprietário. O artigo 22, inciso VIII, diz que o locador deve pagar os impostos e as taxas que incidem sobre o imóvel, como o IPTU e o seguro contra incêndio, salvo se o contrato disser o contrário.
Na prática, quase todo contrato de locação residencial passa o IPTU para o inquilino, e isso é permitido. Quando o contrato faz essa transferência, o proprietário pode cobrar o IPTU junto com o aluguel do mês a que ele se refere (artigo 25).
Dica: antes de assinar, procure no contrato a cláusula de "encargos" ou "tributos". Se ela não falar do IPTU, ele continua sendo do proprietário. Se falar, confira se o pagamento é à vista ou parcelado e quem recebe o carnê. Para quem é aposentado, vale ver também a isenção de IPTU para aposentado em Campinas.
Condomínio: despesas ordinárias e extraordinárias
No condomínio, a lei separa as despesas em dois grupos. A lógica é simples: o que mantém o prédio funcionando no dia a dia fica com quem mora; o que valoriza o imóvel ou muda a estrutura do prédio fica com quem é dono.
| Tipo | Quem paga | Exemplos |
|---|---|---|
| Ordinárias | Inquilino | Funcionários, contas das áreas comuns, limpeza, manutenção de elevador e portão, pequenos reparos |
| Extraordinárias | Proprietário | Obras e reformas, pintura da fachada, equipamentos novos, paisagismo, formação do fundo de reserva |
Despesas ordinárias: são do inquilino
Pelo artigo 23, inciso XII e parágrafo 1º, o inquilino paga as despesas ordinárias, que são as necessárias para administrar o condomínio:
- salários, encargos trabalhistas e contribuições dos funcionários do condomínio;
- água, esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
- limpeza, conservação e pintura das dependências de uso comum;
- manutenção das instalações e dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
- manutenção dos equipamentos de esporte e lazer;
- manutenção de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- rateio de saldo devedor, se não for de período anterior ao início da locação;
- reposição do fundo de reserva usado para pagar essas mesmas despesas, se não for de período anterior à locação.
O inquilino só é obrigado a pagar essas despesas quando há previsão orçamentária e rateio mensal comprovados, e pode pedir essa comprovação a qualquer momento (artigo 23, parágrafo 2º).
Despesas extraordinárias: são do proprietário
Pelo artigo 22, inciso X e parágrafo único, o proprietário paga as despesas extraordinárias, que são as que não fazem parte da manutenção de rotina:
- obras de reforma ou acréscimos que interessam à estrutura do prédio;
- pintura das fachadas, empenas, poços de ventilação e esquadrias externas;
- obras para repor as condições de habitabilidade do edifício;
- indenizações trabalhistas por demissões anteriores ao início da locação;
- instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, interfone, esporte e lazer;
- decoração e paisagismo das áreas comuns;
- constituição do fundo de reserva.
E a taxa extra do condomínio?
"Taxa extra" é só o nome que aparece no boleto. O que define quem paga é o motivo da cobrança, aprovado em assembleia:
- Obra, pintura da fachada, equipamento novo ou formação do fundo de reserva: é do proprietário.
- Reposição do fundo de reserva que foi usado para cobrir despesas do dia a dia, como uma conta de água acima do previsto: é do inquilino.
Na dúvida, peça ao síndico ou à administradora a ata da assembleia ou a previsão de despesas. Ela mostra para que serve cada valor do boleto.
O que fazer quando alguém paga o que não devia
Na maioria dos condomínios, o boleto chega em nome do apartamento e o inquilino paga tudo de uma vez, inclusive a parte extraordinária. Isso não muda quem é o responsável: quem pagou a despesa do outro pode pedir o reembolso.
- Guarde o boleto e o comprovante, com a descrição de cada cobrança.
- Peça a discriminação das despesas ao condomínio, se o boleto não separar.
- Avise o proprietário (ou a imobiliária) por escrito e peça o reembolso da parte extraordinária.
- Se preferirem, combinem o desconto no aluguel do mês seguinte, também por escrito.
Atenção: para o condomínio, a dívida acompanha o imóvel. Se a taxa não for paga, quem responde perante o condomínio é o proprietário, que depois acerta com o inquilino conforme o contrato.
Checklist para inquilino e proprietário
- O contrato diz quem paga o IPTU e como (à vista ou parcelado)?
- O contrato repete a regra da lei para o condomínio, ou cria alguma exceção?
- O boleto do condomínio separa as despesas ordinárias das extraordinárias?
- Houve assembleia aprovando obra ou fundo de reserva? Peça a ata.
- Pagou algo que era do outro? Registre e peça o reembolso por escrito.
Alugar com tudo combinado em Campinas e região
Boa parte das discussões entre inquilino e proprietário começa num contrato que não deixou claro quem paga o quê. A T&Co Imóveis cuida da locação do anúncio ao contrato, com as regras de IPTU e condomínio escritas desde o início. Veja os imóveis para alugar em Campinas e região ou fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (19) 99994-1030.
Conteúdo informativo, com base na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), artigos 22, 23 e 25. Contratos e convenções podem ter regras próprias: em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
Perguntas frequentes
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