O que é a DIMOB?
A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um documento fiscal obrigatório exigido pela Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é reunir informações sobre operações de compra, venda, locação e intermediação de imóveis realizadas por pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário.
Em outras palavras, a DIMOB serve para que o Fisco acompanhe as transações imobiliárias e cruze os dados declarados pelas empresas com as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas envolvidas nas negociações. É um instrumento fundamental de controle tributário no setor.
Quem é obrigado a declarar a DIMOB?
A obrigatoriedade da DIMOB recai sobre pessoas jurídicas que exercem atividades imobiliárias. De acordo com a legislação vigente, devem entregar a declaração:
Imobiliárias que intermediaram aquisições, alienações ou locações de imóveis;
Incorporadoras que realizaram incorporação imobiliária;
Construtoras que venderam imóveis por conta própria;
Administradoras de imóveis que geriram contratos de locação;
Loteadoras que comercializaram lotes urbanos ou rurais.
Vale destacar que a obrigação existe mesmo que a empresa tenha realizado apenas uma única transação durante o ano-calendário de referência.
Se você é proprietário de imóvel e o alugou por meio de uma imobiliária como a T&Co Imóveis, as informações sobre os valores recebidos são repassadas automaticamente à Receita Federal via DIMOB. Por isso, é fundamental que os dados estejam corretos em seu Imposto de Renda.
Quais informações constam na DIMOB?
A declaração reúne dados detalhados sobre cada operação realizada no período. Entre as informações exigidas, estão:
Nome e CPF ou CNPJ do comprador, vendedor, locador e locatário;
Endereço completo do imóvel objeto da transação;
Data e valor da transação (compra, venda ou locação);
Valor total dos aluguéis recebidos ao longo do ano;
Comissões pagas às imobiliárias ou corretores;
Tipo de operação realizada (venda, locação, intermediação).
Qual é o prazo para entregar a DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue anualmente, sempre até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao período de referência. Ou seja, as operações realizadas em 2024 devem ser declaradas até o fim de fevereiro de 2025.
A entrega é feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio do programa gerador da DIMOB disponibilizado pela Receita Federal, com transmissão via Receitanet ou e-CAC.
O que acontece se a DIMOB não for entregue?
O não cumprimento da obrigação acarreta penalidades previstas em lei. As multas variam conforme a situação:
Entrega em atraso: multa de R$ 500,00 por mês ou fração de mês, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas. Para as demais empresas, a multa é de R$ 1.500,00 por mês ou fração;
Informações incorretas ou omitidas: multa de 3% sobre o valor das transações não informadas ou informadas incorretamente;
Não entrega: além das multas financeiras, a empresa pode ter dificuldades junto à Receita Federal e ser selecionada para malha fina.
Atenção: mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma transação durante o ano, pode ser necessário verificar com o contador se existe obrigação de entrega da DIMOB com situação negativa. Consulte sempre um profissional contábil.
Como a DIMOB impacta o proprietário de imóvel?
Para o proprietário que aluga ou vende um imóvel por meio de uma imobiliária, a DIMOB tem impacto direto na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque a Receita Federal cruza as informações da DIMOB com o que cada contribuinte declara individualmente.
Se houver divergência entre os valores informados pela imobiliária na DIMOB e os valores declarados pelo proprietário no IR, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para prestar esclarecimentos ou pagar a diferença de imposto com acréscimos.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
A melhor forma de evitar inconsistências é manter uma comunicação clara e constante com a imobiliária responsável pela administração ou intermediação do seu imóvel. Certifique-se de que os valores informados pela imobiliária correspondem exatamente ao que você vai declarar no seu IR.
A DIMOB se aplica a pessoas físicas?
Não. A DIMOB é uma obrigação exclusiva de pessoas jurídicas. Proprietários individuais que alugam imóveis diretamente, sem intermediação de empresa, não precisam entregar a DIMOB. Nesses casos, as informações são declaradas apenas no Imposto de Renda Pessoa Física, no campo de rendimentos de aluguéis, e o imposto é recolhido mensalmente via Carnê-Leão (quando aplicável).
DIMOB e o mercado imobiliário em Campinas
Em cidades como Campinas e região, onde o mercado imobiliário é aquecido e movimenta um grande volume de transações por ano, a DIMOB tem papel estratégico. Imobiliárias como a T&Co Imóveis mantêm controles rígidos e processos bem estruturados para garantir que todas as informações sejam prestadas corretamente à Receita Federal, protegendo tanto a empresa quanto os clientes proprietários e locatários.
Contar com uma imobiliária séria e comprometida com a conformidade fiscal é uma das formas mais eficientes de evitar dores de cabeça com o Fisco e garantir tranquilidade nas suas transações imobiliárias.
Perguntas frequentes
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