Onde começa a briga na devolução
Pintura, piso riscado, armário com a porta solta: na hora de devolver um imóvel alugado, quase toda discussão entre inquilino e proprietário começa no mesmo ponto. Ninguém consegue provar como o imóvel estava no começo do contrato. A solução é simples e barata: uma vistoria bem feita na entrada e na saída.
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O que diz a Lei do Inquilinato
- Na entrega do imóvel: o proprietário deve fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel, com os defeitos existentes, se o inquilino pedir (Lei 8.245/1991, art. 22, V).
- Na devolução: o inquilino devolve o imóvel no estado em que recebeu, menos as deteriorações do uso normal (art. 23, III).
Ou seja: tudo gira em torno de comparar o antes e o depois. Sem o "antes" registrado, não há como comparar.
Como fazer o laudo de entrada
- Cômodo por cômodo: paredes, teto, piso, portas, janelas, armários, metais e louças.
- Fotos e vídeos com data: de perto, mostrando cada detalhe.
- Teste tudo o que funciona: torneiras, chuveiro, tomadas, interruptores, descargas e ralos.
- Anote os defeitos: mancha, risco, trinca, peça faltando, por menor que seja.
- Assinatura das duas partes: cada um fica com uma via do laudo e das fotos.
Dica prática: combine no contrato um prazo para o inquilino apontar defeitos que só aparecem com o uso, como infiltração ou vazamento. Sempre por escrito e com fotos.
Desgaste natural ou dano?
| Situação | Desgaste natural (não paga) | Dano (inquilino conserta) |
|---|---|---|
| Paredes | Pintura envelhecida | Furos grandes, rabiscos, manchas por descuido |
| Piso | Desgaste pelo uso normal | Lascas, queimaduras, peças quebradas |
| Portas e armários | Dobradiça que afrouxou com o tempo | Porta arrancada, vidro quebrado |
A vistoria de saída
- Mesmo roteiro da entrada: compare com as fotos do laudo inicial.
- As duas partes juntas: no mesmo dia, para resolver na hora o que for possível.
- Reparos combinados por escrito: quem faz, quanto custa e até quando.
- Chaves com recibo: é a data da entrega das chaves que encerra o aluguel.
Atenção: não deixe as chaves com o porteiro ou numa caixa sem recibo. Sem comprovante, a data de encerramento do aluguel fica em discussão.
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Conteúdo informativo, com base na Lei 8.245/1991 (arts. 22, V, e 23, III). Cada contrato tem suas cláusulas: em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
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