Reajuste do aluguel em 2026: IGP-M ou IPCA? Quanto subiu, como calcular e como negociar

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Reajuste do aluguel em 2026: IGP-M ou IPCA? Quanto subiu, como calcular e como negociar

IGP-M em 5,24% e IPCA em 4,58% em 12 meses. Veja o que diz a lei, como calcular o novo valor e como negociar o reajuste com o proprietário ou o inquilino.

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T&Co Imóveis
2 de novembro de 2026
2 min de leitura

O aniversário do contrato chegou

Todo ano, na data de aniversário do contrato, vem a mesma pergunta: quanto vai subir o aluguel? A resposta depende do índice combinado no contrato, e em 2026 a diferença entre os dois mais usados, o IGP-M e o IPCA, voltou a aparecer. Veja os números mais recentes, como calcular e como negociar.

O que diz a lei

  • Vale o índice do contrato: a lei não impõe um índice específico.
  • Uma vez por ano: o reajuste tem periodicidade anual (Lei 10.192/2001).
  • Proibições: o aluguel não pode ser reajustado pelo salário mínimo nem por moeda estrangeira (Lei 8.245/1991, art. 17).

Os números mais recentes

ÍndiceAcumulado em 12 mesesReferênciaFonte
IGP-M5,24%até outubro de 2026FGV IBRE (divulgado em 29/10/2026)
IPCA4,58%até setembro de 2026IBGE

O IGP-M voltou a acelerar: em setembro, o acumulado em 12 meses era de 3,34%. O IPCA de outubro será divulgado pelo IBGE em 10 de novembro.

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Como calcular o novo aluguel

Multiplique o aluguel atual por (1 + índice acumulado em 12 meses), usando o acumulado até o mês de aniversário do contrato. Num aluguel de R$ 2.500:

  • Pelo IGP-M (5,24%): R$ 2.500 x 1,0524 = R$ 2.631 (mais R$ 131 por mês).
  • Pelo IPCA (4,58%): R$ 2.500 x 1,0458 = R$ 2.614 (mais R$ 114 por mês).

Dica prática: o mês certo faz diferença. Use sempre o acumulado dos 12 meses até o mês de aniversário do contrato, e não o último número que saiu no jornal.

Mãos entregando as chaves de um imóvel

Dá para negociar o reajuste?

Sim. Proprietário e inquilino podem combinar outro valor, ou até trocar o índice do contrato, de comum acordo (Lei 8.245/1991, art. 18). Alguns argumentos que funcionam:

  1. Compare com o mercado: veja aluguéis de imóveis parecidos na mesma região.
  2. Histórico do inquilino: quem paga em dia e cuida do imóvel tem poder de negociação.
  3. Custo da vacância: para o proprietário, alguns meses de imóvel vazio custam mais que um desconto no reajuste.
  4. Formalize: o que for combinado vai para um aditivo ao contrato.

Atenção: sem acordo, depois de 3 anos de contrato (ou do último acordo), qualquer uma das partes pode pedir na Justiça a revisão do aluguel ao valor de mercado, a chamada ação revisional (Lei 8.245/1991, art. 19).

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Fontes: FGV IBRE (IGP-M de outubro de 2026, divulgado em 29/10/2026) e IBGE (IPCA de setembro de 2026). Base legal: Lei 8.245/1991 (arts. 17, 18 e 19) e Lei 10.192/2001.

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