Duas garantias no mesmo contrato?
É mais comum do que parece: na hora de alugar, o inquilino ouve que precisa de um fiador e de um depósito de três meses de caução. Muita gente aceita para não perder o imóvel. Mas essa exigência é proibida pela Lei do Inquilinato, e não é de hoje.
O que diz a lei
A Lei 8.245/1991 lista as garantias que podem ser pedidas num aluguel e, no parágrafo único do artigo 37, proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade.
| Garantia | Como funciona |
|---|---|
| Caução | Em dinheiro, até 3 meses de aluguel, depositada em poupança, com o rendimento para o inquilino no fim (art. 38, § 2º) |
| Fiador | Uma pessoa que responde pela dívida do inquilino |
| Seguro fiança | Contratado com uma seguradora, com pagamento mensal ou anual |
| Título de capitalização | Fica vinculado ao contrato como garantia até o fim |
O proprietário escolhe qual garantia aceita, mas só pode exigir uma.
Exigir duas garantias é contravenção penal
O artigo 43, inciso II, da Lei do Inquilinato trata como contravenção penal exigir mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato. A pena prevista é de prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel, revertida ao inquilino. Além disso, a garantia exigida a mais pode ser anulada.
Atenção: notícias de 2026 apresentaram essa regra como uma "nova lei do aluguel". Não é novidade: a proibição está na Lei do Inquilinato desde 1991.
Já assinou com caução e fiador? O que fazer
- Peça por escrito: a devolução da caução ou a liberação do fiador, citando o art. 37 da Lei 8.245/1991.
- Guarde as provas: o contrato, os comprovantes de pagamento da caução e as mensagens trocadas.
- Procon: se a exigência veio de uma imobiliária, a reclamação pode ser feita no Procon.
- Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos, não é preciso advogado.
Dica prática: antes de assinar, leia a cláusula de garantia. Se aparecerem duas, peça a correção do contrato. É muito mais fácil resolver antes do que depois.
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Conteúdo informativo, com base na Lei 8.245/1991 (arts. 37, 38 e 43). Cada caso tem particularidades: em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
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