Construção não averbada: o problema escondido na hora de vender

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Construção não averbada: o problema escondido na hora de vender

Quando a casa ou a ampliação não está na matrícula, o financiamento trava e o preço cai. Veja o que é, por que importa e como regularizar.

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27 de outubro de 2026
3 min de leitura

O que está construído e o que está no papel

Você construiu a casa, fez a ampliação, cobriu a garagem ou ergueu a edícula. Tudo pronto, tudo pago. Mas, se nada disso foi averbado na matrícula, para o cartório o seu imóvel continua sendo só o terreno, ou uma casa bem menor do que a real. O problema costuma aparecer só na hora de vender.

O que é averbação da construção

A matrícula é a "certidão de nascimento" do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Toda construção, demolição ou ampliação precisa ser anotada nela, o que se chama averbação (Lei 6.015/1973, artigo 167, inciso II, item 4). Sem a averbação, a área construída simplesmente não existe para o registro.

Casa em obra de ampliação, com paredes de bloco e entulho no quintal

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Por que trava a venda

  • Financiamento: o banco avalia e financia só o que está na matrícula. Se a casa não aparece, o comprador não consegue o crédito para a área real.
  • Preço: quem compra desconta o custo, o tempo e o risco de regularizar.
  • Escritura e inventário: os documentos saem com a área errada, e o problema passa para os herdeiros.
  • Prazo: regularizar no meio da negociação pode levar meses e fazer o comprador desistir.

Atenção: o IPTU da Prefeitura pode já cobrar pela área construída. Isso não significa que ela esteja no cartório. São cadastros diferentes.

Como regularizar em 3 passos

  1. Prefeitura: aprovar o projeto (ou regularizar a construção que já existe) e obter o Habite-se, que confirma que a obra está de acordo com as regras do município.
  2. INSS: emitir a CND da obra, a certidão de que a contribuição previdenciária da construção foi paga (Lei 8.212/1991, artigo 47). Hoje ela sai pelo sistema SERO, da Receita Federal.
  3. Cartório: levar o Habite-se e a CND ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a construção na matrícula.
Fachada de casa em obra com andaimes durante a regularização

As regras e os prazos variam de cidade para cidade, e um engenheiro ou arquiteto ajuda a montar o processo na Prefeitura. Para entender os custos de transferir um imóvel, veja também o nosso guia de ITBI, escritura e registro em Campinas.

Leia também:

Vai vender? Comece pelos papéis

Peça a matrícula atualizada e compare com a casa real. Se a área for diferente, regularize antes de anunciar: o imóvel vende mais rápido e por um preço melhor. A T&Co Imóveis analisa a documentação antes de colocar o imóvel à venda. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (19) 99994-1030 ou veja os imóveis à venda em Campinas e região.

Conteúdo informativo, com base na Lei 6.015/1973 e na Lei 8.212/1991. As regras da Prefeitura variam: procure um engenheiro, arquiteto ou advogado de sua confiança.

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Perguntas frequentes

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