O que está construído e o que está no papel
Você construiu a casa, fez a ampliação, cobriu a garagem ou ergueu a edícula. Tudo pronto, tudo pago. Mas, se nada disso foi averbado na matrícula, para o cartório o seu imóvel continua sendo só o terreno, ou uma casa bem menor do que a real. O problema costuma aparecer só na hora de vender.
O que é averbação da construção
A matrícula é a "certidão de nascimento" do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Toda construção, demolição ou ampliação precisa ser anotada nela, o que se chama averbação (Lei 6.015/1973, artigo 167, inciso II, item 4). Sem a averbação, a área construída simplesmente não existe para o registro.
Prefere ver em vídeo? Resumimos o assunto em menos de um minuto:

Esse conteúdo também está no nosso Reels no Instagram. Siga o @tco.imoveis para ver mais dicas como esta.
Por que trava a venda
- Financiamento: o banco avalia e financia só o que está na matrícula. Se a casa não aparece, o comprador não consegue o crédito para a área real.
- Preço: quem compra desconta o custo, o tempo e o risco de regularizar.
- Escritura e inventário: os documentos saem com a área errada, e o problema passa para os herdeiros.
- Prazo: regularizar no meio da negociação pode levar meses e fazer o comprador desistir.
Atenção: o IPTU da Prefeitura pode já cobrar pela área construída. Isso não significa que ela esteja no cartório. São cadastros diferentes.
Como regularizar em 3 passos
- Prefeitura: aprovar o projeto (ou regularizar a construção que já existe) e obter o Habite-se, que confirma que a obra está de acordo com as regras do município.
- INSS: emitir a CND da obra, a certidão de que a contribuição previdenciária da construção foi paga (Lei 8.212/1991, artigo 47). Hoje ela sai pelo sistema SERO, da Receita Federal.
- Cartório: levar o Habite-se e a CND ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a construção na matrícula.
As regras e os prazos variam de cidade para cidade, e um engenheiro ou arquiteto ajuda a montar o processo na Prefeitura. Para entender os custos de transferir um imóvel, veja também o nosso guia de ITBI, escritura e registro em Campinas.
Leia também:
- Habite-se: o que é e por que é tão importante na compra do seu imóvel
- Por que meu imóvel não vende? Os 5 erros mais comuns na hora de anunciar
- Loteamento fechado e condomínio fechado: qual a diferença na prática
Vai vender? Comece pelos papéis
Peça a matrícula atualizada e compare com a casa real. Se a área for diferente, regularize antes de anunciar: o imóvel vende mais rápido e por um preço melhor. A T&Co Imóveis analisa a documentação antes de colocar o imóvel à venda. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (19) 99994-1030 ou veja os imóveis à venda em Campinas e região.
Conteúdo informativo, com base na Lei 6.015/1973 e na Lei 8.212/1991. As regras da Prefeitura variam: procure um engenheiro, arquiteto ou advogado de sua confiança.
Perguntas frequentes
T&Co Imóveis
Nossa equipe conhece o mercado de Campinas como ninguém. Fale conosco e encontre o imóvel ideal para você.
Gostou? Compartilhe este artigo.
Foto de capa por Pexels.


