Antes do sinal, os documentos
Encontrou o imóvel, negociou o preço e já está pronto para assinar? Antes de pagar qualquer sinal, vale uma etapa que muita gente pula: conferir os documentos. São eles que mostram se o imóvel ou o vendedor têm dívida, penhora ou processo que possa atrapalhar a compra, ou até fazer você perder o imóvel depois.
Este checklist reúne o que conferir de quem compra, de quem vende e do próprio imóvel. Salve para consultar na hora da compra.
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Documentos do comprador
- RG e CPF (ou CNH): do comprador e do cônjuge, se for casado.
- Certidão de nascimento ou casamento: mostra o estado civil e o regime de bens.
- Comprovante de residência: recente, em nome do comprador.
- Comprovantes de renda e Imposto de Renda: se for financiar.
- Extrato do FGTS: se for usar o saldo na compra.
Dica prática: vai financiar? Separe os documentos de renda antes de procurar o imóvel. Com a análise de crédito pronta, você negocia com mais segurança e não perde o imóvel por demora.
Documentos e certidões do vendedor (pessoa física)
As certidões do vendedor protegem o comprador: se ele tiver dívidas que possam levar o imóvel a leilão, é aqui que aparece. Peça também as do cônjuge.
| Certidão | Onde emitir | O que mostra |
|---|---|---|
| Justiça Estadual | Site do Tribunal de Justiça (TJ-SP) | Ações cíveis, execuções, falência |
| Justiça Federal | Site do TRF da região | Ações na Justiça Federal |
| Débitos trabalhistas (CNDT) | Site do TST | Dívidas trabalhistas em execução |
| Protesto | Cartórios de protesto da cidade | Títulos protestados |
| Débitos federais | Receita Federal e PGFN | Tributos federais e dívida ativa |
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada: a certidão com ônus e ações do Cartório de Registro de Imóveis, emitida há no máximo 30 dias. É nela que aparecem o dono, as hipotecas, as penhoras e os processos.
- Certidão de débitos de IPTU: emitida pela Prefeitura.
- Declaração de quitação do condomínio: assinada pelo síndico ou pela administradora. A dívida de condomínio acompanha o imóvel.
- Habite-se e construção averbada: principalmente em casas. Construção que não está na matrícula trava o financiamento.
- Dados que batem: endereço e área iguais na matrícula, no carnê do IPTU e na planta.
Atenção: nunca pague sinal só com a foto da matrícula enviada pelo vendedor. Peça a certidão atualizada direto no cartório ou pelo site oficial dos cartórios e confira o nome do dono com o documento de quem está vendendo.
O caminho até a chave
- Contrato de compra e venda: com valores, prazos e condições.
- Escritura no cartório ou contrato do banco: assinados depois do pagamento do ITBI.
- Registro na matrícula: no Cartório de Registro de Imóveis. Só é dono quem registra.
Leia também:
- ITBI, Escritura e Registro: quanto custa comprar um imóvel em Campinas além do preço
- Habite-se: o que é e por que é tão importante na compra do seu imóvel
- Construção não averbada: o problema escondido na hora de vender
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Conteúdo informativo, com base na Lei 7.433/1985, no Decreto 93.240/1986, na Lei 6.015/1973 e na Lei 13.097/2015. O cartório e o banco podem pedir outros documentos conforme o caso.
Perguntas frequentes
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