Arrematei e o imóvel está ocupado: e agora?

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Arrematei e o imóvel está ocupado: e agora?

O que fazer quando o imóvel comprado em leilão ainda tem morador: os caminhos no leilão judicial e no leilão de banco, os prazos e o papel do acordo.

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27 de outubro de 2026
3 min de leitura

O imóvel é seu, mas ainda tem gente morando nele

Comprar um imóvel em leilão pode sair bem abaixo do preço de mercado. Mas muitos imóveis arrematados ainda têm alguém morando: o antigo dono, um parente ou um inquilino. E agora? A boa notícia é que a lei dá caminhos claros para tomar posse. A má notícia é que eles levam tempo e precisam estar no seu planejamento antes do lance.

Primeiro: não force a entrada

Mesmo com o imóvel arrematado, trocar a fechadura, cortar a luz ou tirar o ocupante por conta própria é proibido e pode gerar processo contra o arrematante. A desocupação acontece pela Justiça ou por acordo.

Martelo de juiz sobre a mesa ao lado de documentos de um processo

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Leilão judicial: imissão na posse

No leilão feito dentro de um processo judicial, depois do pagamento o juiz expede a carta de arrematação e, junto, a ordem de entrega do imóvel. O pedido de imissão na posse é feito no próprio processo, sem precisar de uma ação nova (Código de Processo Civil, artigo 901, parágrafo 1º). Um oficial de justiça cumpre a ordem.

Leilão de banco: reintegração de posse

No leilão de imóvel retomado pelo banco por alienação fiduciária (quando o comprador deixou de pagar o financiamento), as regras estão na Lei 9.514/1997:

  • Reintegração de posse: o arrematante entra com a ação, e a lei prevê liminar para desocupação em 60 dias (artigo 30).
  • Taxa de ocupação: o antigo dono deve pagar pelo tempo em que continuar no imóvel (artigo 37-A).

E se houver inquilino?

Se o imóvel estiver alugado e o contrato não tiver cláusula de vigência averbada na matrícula, o novo dono pode pedir a saída do inquilino com prazo de 90 dias (Lei 8.245/1991, artigo 8º). Se houver a cláusula averbada, o contrato precisa ser respeitado até o fim.

Chaves de um imóvel penduradas em uma casinha de madeira

O caminho mais rápido: o acordo

Na prática, muitos arrematantes resolvem com um acordo de desocupação: uma ajuda de mudança e um prazo combinado, tudo por escrito. Costuma sair mais rápido e mais barato do que esperar a Justiça.

Antes de dar o lance: leia o edital inteiro, confira se o imóvel está ocupado, veja as dívidas de condomínio e IPTU, e reserve verba e tempo para a desocupação no cálculo do preço.

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Comprar com segurança em Campinas e região

Leilão pode ser um bom negócio quando os riscos estão no preço. A T&Co Imóveis ajuda a analisar o imóvel e a documentação. Veja os imóveis à venda em Campinas e região ou fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (19) 99994-1030.

Conteúdo informativo, com base no Código de Processo Civil, na Lei 9.514/1997 e na Lei 8.245/1991. Cada leilão tem suas regras: procure um advogado antes de arrematar.

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